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Quanto tempo guardar o prontuário psicológico: 5 ou 20 anos?

Fechar o consultório, mudar de sala, limpar o arquivo de anos ou trocar de sistema. É nessas horas que a pergunta aparece: quanto tempo guardar o prontuário psicológico — 5 ou 20 anos? E, se o prazo já passou, como descartar sem furar o sigilo.

A resposta não é um número só. Tem o piso de 5 anos do CFP, os 20 anos que o próprio CFP aponta para prontuário em estabelecimento de saúde, com base na Lei 13.787/2018, e uma regra diferente quando o atendimento é de criança ou adolescente.

No mínimo 5 anos a partir do último registro, pela regra do CFP. Se você atende em estabelecimento de saúde, considere 20 anos (Lei 13.787/2018). Em atendimento de criança ou adolescente, os 5 anos não servem de parâmetro: guarde pelo menos até a maioridade. Na dúvida, consulte o seu CRP antes de descartar.

Conferido em 5 de outubro de 2026 contra a Res. CFP 01/2009, a Res. CFP 06/2019, o Manual Orientativo do CFP (nov/2025) e a Lei 13.787/2018.

Se a dúvida é se o prontuário é obrigatório, veja prontuário em psicologia é obrigatório?.

Índice

5 ou 20 anos: qual prazo vale pra você

A guarda do prontuário psicológico tem um piso de 5 anos, definido pelo CFP e contado a partir do último registro. A Lei 13.787/2018 fixa um mínimo de 20 anos para o prontuário de paciente, e o Manual do CFP aplica esse prazo aos estabelecimentos que prestam serviços de saúde. Criança e adolescente ficam fora do parâmetro de 5 anos: preserve ao menos até os 18 anos completos. Nenhum desses prazos é um número único para todo mundo.

SituaçãoPrazo mínimoDe onde vem
Regra geral (consultório, qualquer suporte)5 anos a partir do último registroRes. CFP 01/2009, art. 4º §1º; Res. CFP 06/2019, art. 15; contagem: Manual CFP, cap. 5
Prontuário em estabelecimento que presta serviços de saúde (por exemplo, clínica, hospital ou unidade pública de saúde)Mínimo de 20 anos a partir do último registroLei 13.787/2018, art. 6º; Manual CFP, cap. 5
Criança ou adolescenteOs 5 anos não são parâmetro; preserve ao menos até os 18 anos completos; a partir da maioridade passam a valer os demais prazosManual CFP, cap. 5 (cita CC art. 205, CP art. 109 I, ECA)
Caso com processo judicial ou ético, ou pedido do CRPEnquanto durar / conforme a determinaçãoRes. CFP 01/2009 e Res. CFP 06/2019, art. 15 §2º (ampliação por lei, decisão ou caso específico)

5 anos é piso, não teto

Cinco anos é o mínimo da resolução, não o máximo. A Res. CFP 06/2019, art. 15 §2º, permite ampliar o prazo nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando as circunstâncias do caso pedem guarda por mais tempo. Se existe processo, notificação do CRP ou risco concreto de o caso voltar, não descarte no dia em que o calendário bater 5 anos.

E se eu atendo sozinho?

A Lei 13.787/2018 fala em "prontuário de paciente" e não diz se isso inclui o consultório de psicologia solo. O Manual Orientativo do CFP trata os dois prazos como coexistentes: 5 anos pela resolução do CFP e, "nos casos de estabelecimentos que prestam serviços em saúde", 20 anos para os prontuários, por instrução da Lei 13.787/2018. O Manual não diz se o consultório solo entra nessa conta, e há conselho regional que lê a lei de forma mais ampla.

Na prática: se você atende em instituição (por exemplo, clínica, hospital ou unidade pública de saúde), planeje o mínimo de 20 anos para o prontuário. Se atende sozinho, 5 anos é o piso do CFP — e vale perguntar ao seu CRP antes de descartar. Por precaução, você pode guardar por mais tempo. Só não guarde sem motivo: para a LGPD, dado de saúde é dado sensível e deve ser eliminado quando deixa de ser necessário, salvo para cumprir obrigação legal ou regulatória ou para defesa em processo.

Quando começa a contar o prazo

O prazo conta do último registro — em geral, a data de encerramento — e não da primeira sessão. Se o prontuário ficou anos aberto, o relógio só começa quando você registra o fim do processo. Por isso o campo de encerramento com data clara deixa a conta trivial; veja um exemplo de prontuário preenchido.

Exemplos, sempre no mínimo:

  1. Adulto, consultório, último registro em 12 de março de 2024. Pela regra do CFP, o piso de 5 anos cai em 12 de março de 2029.
  2. Atendimento em clínica ou hospital, último registro em 3 de junho de 2023. A Lei 13.787/2018 fala em prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro: 3 de junho de 2043.
  3. Criança nascida em 10 de maio de 2016, encerramento em agosto de 2024 (aos 8 anos). Os 5 anos não servem de parâmetro. Guarde pelo menos até 10 de maio de 2034, quando ela completa 18 anos. Pelo Manual do CFP, é a partir da maioridade que passam a valer os demais prazos, então 2034 é o mínimo, não a data de descarte. Antes de descartar, confira com o seu CRP.

Se no meio do caminho abrir processo judicial, processo ético ou chegar pedido do CRP, pause o descarte. O calendário do piso não manda mais; manda a duração daquela demanda.

O que entra na guarda

Não é só a evolução da sessão. Entram o registro documental / prontuário, as cópias dos documentos emitidos (laudo, relatório, atestado, declaração) com data, finalidade e destinatário, o protocolo de entrega e o material que fundamentou esses documentos — testes, folhas de resposta, protocolos. A Res. CFP 06/2019, art. 15, cobre os escritos e o material que os fundamentou, em forma física ou digital.

A estrutura mínima que o CRP verifica e os modelos de prontuário psicológico mostram o que costuma ficar no dossiê. Guardar a evolução e jogar fora a base técnica não fecha a guarda.

Prontuário vs registro documental

Os dois se guardam. Protocolos de teste ficam na área de acesso restrito à psicóloga ou ao psicólogo. A distinção fina entre o que é prontuário, o que é registro documental e o que é material de fundamentação não é o tema desta página; o ponto aqui é o prazo e o descarte.

Se você grava ou transcreve sessão, trate gravação e transcrição como registros sensíveis: defina guarda e descarte para elas também. A transcrição de sessões de terapia é apoio à memória clínica — não dispensa decidir quanto tempo aquele arquivo vive.

Papel ou digital: o prazo é o mesmo

O suporte não encurta o prazo. Papel ou sistema, os deveres são os mesmos: sigilo, acesso restrito, integridade e guarda pelo tempo devido. O Manual CFP descreve o mínimo prático: no papel, armário com chave em sala privativa; no informatizado, computador privativo e senhas pessoais e intransferíveis.

O que o suporte cobra de vocêPapelDigital
PerdaUm incêndio, uma mudança ou uma pasta sumida acaba com o originalDisco que quebra, conta cancelada ou arquivo sem cópia
AcessoQuem tem a chave e entra na salaQuem tem a senha, o dispositivo e, às vezes, o backup
BuscaFolhear pasta por pastaBusca rápida — se o arquivo ainda existir e você souber onde está
Encerrar a atividadeTransportar e lacrar volumesExportar em formato legível antes de cancelar a ferramenta, e saber o que resta no fornecedor

A LGPD para profissionais de saúde não cria outro prazo de guarda. Ela trata dado de saúde como dado sensível, exige medidas de segurança e pede que o dado seja eliminado quando a finalidade acaba, salvo para cumprir obrigação legal ou regulatória (arts. 5º, 15, 16 e 46).

Registro que já nasce digital também conta

A Lei 13.787/2018, art. 6º §5º, aplica as regras de eliminação a todos os prontuários, independentemente da forma de armazenamento — inclusive aos gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica. Escolher um sistema não encurta o prazo, nem o mínimo de 20 anos do art. 6º quando essa regra cabe ao seu caso.

Posso escanear e jogar o papel fora?

A Lei 13.787/2018 trata digitalização como processo com integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º). Destruir o original depois de escanear exige análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários (art. 3º) — estrutura típica de instituição, não de consultório solo.

Se você atende sozinho: digitalize sem destruir. Guarde o papel até o fim do prazo que vale no seu caso e pergunte ao CRP antes de triturar. Digitalizar dá para desfazer. Triturar, não.

Backup faz parte da guarda

Guarda só existe se o registro sobrevive ao prazo inteiro. Backup no mesmo notebook não conta no dia em que o disco morre. Rotina mínima, sem nome de fornecedor: copiar prontuário, documentos emitidos e material de fundamentação (e gravações que você decidiu manter); deixar uma cópia fora do aparelho do dia a dia, criptografada; repetir depois de cada bloco de encerramentos; uma vez por semestre, abrir um prontuário a partir da cópia. Backup que nunca foi restaurado é fé, não guarda. Por escrito, alguém de confiança precisa saber onde isso está — para o caso de doença ou morte.

Como descartar o prontuário psicológico com segurança

Só descarte depois de conferir o prazo a partir do último registro, a idade da pessoa atendida, a existência de processo judicial ou ético, pedido do CRP e a chance real de o caso voltar. Em instituição, siga o rito da instituição; não improvise um descarte paralelo.

No papel: use fragmentadora ou outro método que torne a leitura impossível. Lixo comum não é descarte.

No digital: eliminação definitiva, sem cópia que sobreviva. Isso inclui backup, lixeira, sincronização em nuvem, download esquecido no computador ou no celular e anexo de e-mail. O Manual CFP, cap. 5.1, fala em descarte digital definitivo, sem qualquer possibilidade de cópias.

Em plataforma paga: o Manual pede que você leia as cláusulas de descarte desde a adesão — o que a ferramenta exporta, o que exclui, o que resta depois do cancelamento e por quanto tempo uma cópia de segurança do fornecedor ainda existe. Isso é pergunta para o contrato, não um detalhe para deixar para o último mês da conta.

Registre o descarte. Anote o quê, de quem (iniciais ou código), o período, o método, a data e quem fez. A Lei 13.787/2018 (art. 6º, §4º) prevê que a eliminação seja registrada "na forma de regulamento". O termo abaixo não cumpre nenhum regulamento: é só um registro seu, para você saber depois o que foi descartado, quando e como. Em instituição, use o formulário e o rito da instituição.

Alternativa ao descarte: depois do prazo mínimo de 20 anos, a Lei 13.787/2018, art. 6º §2º, permite devolver o prontuário à pessoa atendida em vez de eliminar.

Termo de descarte (modelo simples, não é documento oficial):

TERMO DE DESCARTE DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS
(modelo simples, não é documento oficial)

Profissional: ________________________________  CRP: ________
Pessoa atendida (iniciais ou código interno, nunca o nome completo): __________
Período do atendimento: ___/___/______ a ___/___/______ (último registro)
Prazo considerado: ( ) 5 anos (CFP)  ( ) 20 anos  ( ) maioridade + demais prazos
                   ( ) outro: ____________________
Conferi que não há processo judicial ou ético, nem pedido do CRP pendente: ( )
Documentos: ( ) prontuário/registro documental  ( ) cópias de documentos emitidos
            ( ) material que fundamentou (testes, folhas, protocolos)
            ( ) gravações/transcrições  ( ) outro: ______________
Suporte: ( ) papel  ( ) digital
Método:  ( ) fragmentação  ( ) outro método que impede a leitura: __________
         ( ) eliminação digital definitiva
Locais conferidos (digital): ( ) sistema/plataforma  ( ) backup  ( ) nuvem/sincronização
                             ( ) e-mail  ( ) computador/celular  ( ) outro: ______
Se houve empresa terceirizada: nome e comprovante de destruição: __________
Data do descarte: ___/___/______   Local: ______________________
Responsável pelo descarte: ____________________
Assinatura: ___________________________________

Copie, preencha e guarde o termo com o mesmo sigilo dos prontuários, separado deles. Não é formulário de conselho; é um registro seu.

Perda, roubo ou vazamento

Pasta sumiu, notebook foi roubado, alguém acessou o que não devia. O Manual do CFP (cap. 5.3) orienta três passos: registrar boletim de ocorrência, comunicar as pessoas atendidas sobre o ocorrido e tentar reconstruir os registros com o que a memória alcança. Pela LGPD (art. 48), incidente que possa causar risco ou dano relevante também precisa ser comunicado à ANPD e às pessoas afetadas, em prazo curto definido pela própria ANPD — veja LGPD para profissionais de saúde. Para dúvidas sobre o seu caso, procure o seu CRP.

Se você parar de atender, mudar de clínica ou trocar de sistema

Saindo de uma instituição com psicóloga ou psicólogo substituto: transfira o material e registre no CRP. Sem substituto: o Manual CFP, cap. 5.2, descreve material lacrado, identificado como sigiloso, entregue à pessoa responsável técnica, com protocolo em duas vias.

Na extinção do serviço de psicologia, o Código de Ética (art. 15, §2º) manda informar o CRP, que providencia a destinação dos arquivos confidenciais. Confirme o rito atual com o seu regional antes de agir.

Autônomo, em caso de morte ou doença incapacitante: a família pode buscar orientação e encaminhar o material ao CRP (Manual, cap. 5.2). Vale deixar por escrito onde estão os prontuários, como acessar (senhas, local da cópia) e quem pode pedir ajuda ao conselho.

Trocando de sistema: exporte tudo em formato legível antes de cancelar. Confirme a exclusão no fornecedor antigo depois de migrar. O prazo continua correndo do último registro, não da data da migração.

Checklist anual de guarda

Uma vez por ano, no mesmo mês:

  • Cada caso encerrado tem data de último registro visível
  • Prontuários de criança e adolescente estão separados, com data de maioridade anotada
  • Material de fundamentação (testes, folhas, protocolos) está junto do prontuário, não numa caixa solta
  • Acesso continua restrito — chave, senha pessoal, quem entra na sala ou no sistema
  • A cópia de segurança existe fora do aparelho principal e já foi restaurada neste ano
  • A plataforma que você usa deixa exportar e excluir — e você sabe o que resta depois de cancelar
  • Existe um plano escrito para o arquivo se você não puder responder por ele
  • Termos de descarte do período estão preenchidos e guardados

Perguntas frequentes

Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico?

No mínimo 5 anos a partir do último registro, pela regra do CFP. Em estabelecimento de saúde, o Manual do CFP aponta o mínimo de 20 anos para o prontuário, com base na Lei 13.787/2018. Criança e adolescente: os 5 anos não são parâmetro; preserve ao menos até os 18 anos completos. Consulte o CRP antes de descartar.

O prazo de 5 anos conta a partir de quando?

A partir do último registro, em geral a data de encerramento — não da primeira sessão. Um processo de três anos com alta em março de 2024 tem piso de 5 anos em março de 2029, pela regra do CFP. Sem data de encerramento, a conta fica ambígua; registre o fim com clareza.

Psicólogo autônomo precisa guardar por 20 anos?

A Lei 13.787/2018 não diz, de forma explícita, se o consultório solo entra na regra dos 20 anos, e o Manual do CFP fala em "estabelecimentos que prestam serviços em saúde". Cinco anos é o piso do CFP. Em instituição, planeje o mínimo de 20 anos. Por precaução, você pode guardar por mais tempo. Pergunte ao seu CRP antes de descartar, porque a orientação pode variar entre regionais.

Prontuário de criança ou adolescente tem prazo diferente?

Sim. O Manual CFP, cap. 5, diz que os 5 anos não servem de parâmetro. Preserve ao menos até os 18 anos completos; é a partir da maioridade que passam a valer os demais prazos. O Manual cita o Código Civil (art. 205), o Código Penal (art. 109, I) e o ECA nesse ponto.

Prontuário digital tem o mesmo prazo do papel?

Sim. O suporte não muda o dever de guarda. A Lei 13.787/2018, art. 6º §5º, aplica as regras de eliminação também aos prontuários gerados e mantidos originalmente de forma eletrônica. Sistema nenhum encurta o prazo.

Posso jogar fora o papel depois de escanear?

Em regra, não no consultório solo. Destruir o original depois da digitalização, na Lei 13.787/2018, art. 3º, passa por comissão permanente de revisão de prontuários. Digitalize sem destruir, cumpra o prazo no papel e pergunte ao CRP. Digitalizar dá para desfazer; triturar, não.

Como descartar prontuário digital de forma definitiva?

Eliminação sem cópia que sobreviva: arquivo principal, lixeira, backup, pasta sincronizada, download no computador ou no celular e anexo de e-mail. O Manual CFP pede descarte definitivo, sem possibilidade de cópias. Preencha um termo com o que foi apagado, de quem, quando e por qual método.

O que fazer com os prontuários se eu fechar o consultório?

O prazo não zera porque a placa saiu da porta. Se o consultório é só seu, informe o CRP: pelo Código de Ética (art. 15, §2º), o conselho providencia a destinação dos arquivos. Se você sai de uma instituição, transfira o material à psicóloga ou ao psicólogo substituto, com registro no CRP; sem substituto, o Manual descreve lacre, identificação de sigilo e entrega ao responsável técnico. Exporte o digital antes de cancelar qualquer ferramenta.

Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP, a orientação do seu Conselho Regional nem assessoria jurídica. Atualizado em 5 de outubro de 2026.

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